quarta-feira, 28 de março de 2018

Prepare-se para o primeiro pagamento do IMI em 2018


Todos os anos, até ao final do mês de Março, os proprietários de imóveis recebem nas suas caixas de correio a primeira nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para pagar em Abril. Já recebeu a sua?



Se ainda não recebeu a nota de cobrança do IMI relativo ao ano de 2017, a pagar em 2018, apresse-se e peça uma segunda via numa repartição de Finanças ou no Portal das Finanças. O pagamento do IMI começa já em Abril. Se não pagar o imposto da sua casa no prazo legal, podem ser cobrados juros de mora.

Na nota de cobrança do IMI constam várias informações, nomeadamente o valor anual do imposto, o número de prestações, os dados do imóvel, o valor patrimonial tributário (VPN), a taxa de IMI, entre outras. No entanto, no documento não é explicado como se chega ao valor do imposto. Neste artigo respondemos às principais dúvidas sobre o pagamento do IMI.

5 perguntas e respostas sobre o pagamento do IMI

1. Como é calculado o IMI?

Para determinar o IMI, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) multiplica o VPT pela taxa de IMI. O VPT é calculado, também pela AT, com base em seis critérios: áreas; preço de construção por metro quadrado; localização; fim a que se destina; idade; e funcionalidade, comodidade de utilização e gozo. Já a taxa é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel e varia entre 0,3% e 0,45% (em casos especiais pode ir até 0,5%).

2. Por que razão uns proprietários pagam o IMI de uma só vez enquanto outros podem fazê-lo em prestações?

A modalidade de pagamento do IMI depende do valor da coleta. Quando o montante do imposto é inferior a 250 euros, é pago na totalidade em Abril. Se ficar entre 250 e 500 euros, é dividido em duas prestações, em Abril e Novembro. Acima de 500 euros, o pagamento do IMI é efetuado em três prestações: Abril, Julho e Novembro.

3. Um vizinho pode pagar mais IMI do que o outro, apesar de os seus imóveis terem as mesmas divisões e igual área?

Sim. Dois imóveis exatamente iguais em termos de áreas, tipologia e idade não têm necessariamente de pagar o mesmo valor de IMI. Como explicado acima, este imposto obtém-se multiplicando a taxa pelo VPT. Num mesmo prédio, a taxa de IMI é necessariamente igual para todos os apartamentos, uma vez que se situam no mesmo concelho. Já os valores do VPT podem ser diferentes. Existem caraterísticas específicas de um imóvel que podem aumentar o VPT, como por exemplo a exposição solar, a vista e o piso. Quanto mais elevado o VPT, mais pesada é a fatura do IMI.
Pode acontecer ainda que os imóveis sejam exatamente iguais, mas um dos proprietários tenha pedido à AT para atualizar o VPT e o outro não (ver próxima pergunta).

4. Por que razão pode aumentar o IMI?

Na origem de um aumento do IMI pode estar uma subida da taxa. Contudo, é pouco comum isso acontecer. Por norma, as autarquias tendem a manter ou descer as taxas.
Há ainda uma outra situação que pode implicar um agravamento do imposto. Trata-se da chamada atualização periódica. A cada três anos, a AT atualiza o VPT, de modo a justá-lo à inflação. Para esse efeito, a AT aplica ao VPT 75% do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização do imóvel. Nesta atualização não são levadas em conta eventuais desvalorizações dos elementos usados para calcular o VPT, como a idade, por exemplo. Desta forma, a atualização periódica traduz-se, quase sempre, num aumento do VPT e, consequentemente, do IMI.

5. O que fazer para baixar o IMI?

Para pagar menosIMI, o proprietário deve pedir às Finanças a reavaliação do VPT, desde que tenham passado mais de três anos desde a última avaliação. O pedido é gratuito e deve ser efetuado até 31 de dezembro para ter efeitos no ano seguinte. Mas atenção. Antes, o proprietário deve analisar cada elemento que serve para calcular o VPT. Pode dar-se o caso de uns baixarem e outros aumentarem, resultando num VPT mais elevado do que aquele que consta na caderneta predial. Nesse caso, não compensa pedir a reavaliação.
No Portal das Finanças existe um simulador que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados. Se o resultado da simulação for mais baixo, vale a pena pedir a reavaliação, bastando preencher o Modelo 1 do IMI e entregá-lo na repartição de Finanças da área de residência ou através do Portal das Finanças

Contrato-promessa de compra e venda: Para que serve?

Contrato-promessa de compra e venda: Para que serve?
Encontrou a sua casa de sonho? Uma das fases do processo poderá ser a assinatura do contrato promessa.
Uma das primeiras etapas do processo de compra de casa passa por um contrato-promessa de compra e venda. Apesar de não ser obrigatório, é a forma que tem de formalizar a sua intenção de compra.

Resultado de imagem para contrato promessa compra e venda

O que é?

O contrato-promessa de compra e venda é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador). Trata-se de uma convenção pela qual as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar um novo contrato, futuro e definitivo, num determinado prazo, ou quando verificados certos pressupostos (artigo 410 n.º 1 do Código Civil).

O contrato-promessa regula os direitos e deveres de comprador e vendedor até à realização da escritura pública da casa. O documento estabelece as condições para a concretização do negócio. Inclui, entre outras informações, a identificação dos interessados, a identificação do imóvel, os valores da compra, o sinal dado como adiantamento e a data da sua entrega, bem como o prazo para a escritura de compra e venda.

Qual é a sua utilidade?

É conveniente assinar um contrato-promessa nas situações em que ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a realização da escritura de compra e venda, nomeadamente:
  • A construção do imóvel não está concluída
  • Quando quer assegurar que aquele imóvel não é vendido a outra pessoa  
  • Quando ainda está a aguardar a aprovação do financiamento bancário
  •  

Quais são as vantagens do contrato-promessa?

Por mais rápida que possa ser a formalização de uma escritura pública, nunca será tão célere como a realização de um contrato-promessa. Nesse sentido, este contrato permite formalizar rapidamente um documento vinculativo entre o vendedor e o comprador.
As partes interessadas podem, desde logo, assegurar a formalização do negócio (compra/venda do imóvel) no prazo acordado. No contrato-promessa é também garantida uma segurança jurídica, em caso de atraso ou incumprimento do contrato (ver as consequências mais abaixo).

O sinal

No âmbito do contrato-promessa de compra e venda, é muito comum o pagamento de um sinal. É uma quantia em dinheiro, acordada entre as partes, ou outro bem, que o promitente-comprador entrega ao promitente-vendedor. O sinal é uma garantia do cumprimento do contrato-promessa. E também é prova da seriedade da intenção contratual.

Quais são os requisitos do contrato-promessa de compra e venda?

Devem constar do contrato-promessa os seguintes elementos:
  • Identificação completa do vendedor e do comprador
  • Identificação completa do imóvel
  • Preço de compra do imóvel acordado e a forma de pagamento
  • Valor do sinal dado como adiantamento
  • Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respectivos pagamentos
  • Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos
  • Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura pública) e consequências desse prazo ser ultrapassado
  • Identificação das sanções se a escritura pública não for celebrada na data estipulada;
  • Licença de utilização ou de construção, ou prova de que foi pedida à Câmara Municipal, ou declaração que a substitua
  • Referência à execução específica, que permite, a qualquer uma das partes, obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta

E se o contrato-promessa não for cumprido?

Existem sanções se a escritura não se concretizar. As consequências do incumprimento do contrato-promessa podem estar previstas no próprio documento. Na sua ausência aplicam-se as regras gerais do Código Civil.

Em caso de incumprimento por parte do comprador, este perde o direito a todos os valores pagos como sinal ao vendedor. De salientar que “a lei estabelece que todas as importâncias entregues ao promitente-vendedor têm caráter de sinal”. Já se a culpa for imputável ao vendedor, este tem de restituir ao comprador o dobro do valor do sinal pago.
A parte não faltosa pode, em alternativa, recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato. O objetivo é conseguir uma sentença do tribunal que permita o cumprimento coercivo do contrato-promessa de compra e venda.

Última nota: Se recorrer ao crédito para comprar casa, assegure um prazo razoável entre o contrato-promessa e a assinatura da escritura. O objetivo é dar tempo à instituição bancária de tomar uma decisão em relação ao empréstimo. Garanta também condições de resolução do contrato, no caso de o crédito não ser aprovado.

Resultado de imagem para contrato promessa compra e venda

Adaptado de: www.montepio.org











Apartamentos,Casa,Comprar Casa,Arrendar,Trocar de Casa,imobiliária, Imobiliário; T1, T2, T3, Moradias, Lojas, comprar casa, apartamento, apartamento em, t3, t2, moradia, casa, imobiliária, venda, for sale, arrendamentoimóveis, comprar casa, Sintra, Lisboa, Cacém, Rio de Mouro, T2, T3, moradia, casas para arrendar, apartamentos para arrendar, imobiliária, imóveis do banco, imóveis de bancos, era, remax, Imóveis de Banco, 100% Financiamento, casas para venda Mem Martins, casas para venda Algueirão, casas para venda Cacém, casas para venda Rio de Mouro,