quarta-feira, 28 de março de 2018

Contrato-promessa de compra e venda: Para que serve?

Contrato-promessa de compra e venda: Para que serve?
Encontrou a sua casa de sonho? Uma das fases do processo poderá ser a assinatura do contrato promessa.
Uma das primeiras etapas do processo de compra de casa passa por um contrato-promessa de compra e venda. Apesar de não ser obrigatório, é a forma que tem de formalizar a sua intenção de compra.

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O que é?

O contrato-promessa de compra e venda é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador). Trata-se de uma convenção pela qual as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar um novo contrato, futuro e definitivo, num determinado prazo, ou quando verificados certos pressupostos (artigo 410 n.º 1 do Código Civil).

O contrato-promessa regula os direitos e deveres de comprador e vendedor até à realização da escritura pública da casa. O documento estabelece as condições para a concretização do negócio. Inclui, entre outras informações, a identificação dos interessados, a identificação do imóvel, os valores da compra, o sinal dado como adiantamento e a data da sua entrega, bem como o prazo para a escritura de compra e venda.

Qual é a sua utilidade?

É conveniente assinar um contrato-promessa nas situações em que ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a realização da escritura de compra e venda, nomeadamente:
  • A construção do imóvel não está concluída
  • Quando quer assegurar que aquele imóvel não é vendido a outra pessoa  
  • Quando ainda está a aguardar a aprovação do financiamento bancário
  •  

Quais são as vantagens do contrato-promessa?

Por mais rápida que possa ser a formalização de uma escritura pública, nunca será tão célere como a realização de um contrato-promessa. Nesse sentido, este contrato permite formalizar rapidamente um documento vinculativo entre o vendedor e o comprador.
As partes interessadas podem, desde logo, assegurar a formalização do negócio (compra/venda do imóvel) no prazo acordado. No contrato-promessa é também garantida uma segurança jurídica, em caso de atraso ou incumprimento do contrato (ver as consequências mais abaixo).

O sinal

No âmbito do contrato-promessa de compra e venda, é muito comum o pagamento de um sinal. É uma quantia em dinheiro, acordada entre as partes, ou outro bem, que o promitente-comprador entrega ao promitente-vendedor. O sinal é uma garantia do cumprimento do contrato-promessa. E também é prova da seriedade da intenção contratual.

Quais são os requisitos do contrato-promessa de compra e venda?

Devem constar do contrato-promessa os seguintes elementos:
  • Identificação completa do vendedor e do comprador
  • Identificação completa do imóvel
  • Preço de compra do imóvel acordado e a forma de pagamento
  • Valor do sinal dado como adiantamento
  • Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respectivos pagamentos
  • Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos
  • Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura pública) e consequências desse prazo ser ultrapassado
  • Identificação das sanções se a escritura pública não for celebrada na data estipulada;
  • Licença de utilização ou de construção, ou prova de que foi pedida à Câmara Municipal, ou declaração que a substitua
  • Referência à execução específica, que permite, a qualquer uma das partes, obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta

E se o contrato-promessa não for cumprido?

Existem sanções se a escritura não se concretizar. As consequências do incumprimento do contrato-promessa podem estar previstas no próprio documento. Na sua ausência aplicam-se as regras gerais do Código Civil.

Em caso de incumprimento por parte do comprador, este perde o direito a todos os valores pagos como sinal ao vendedor. De salientar que “a lei estabelece que todas as importâncias entregues ao promitente-vendedor têm caráter de sinal”. Já se a culpa for imputável ao vendedor, este tem de restituir ao comprador o dobro do valor do sinal pago.
A parte não faltosa pode, em alternativa, recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato. O objetivo é conseguir uma sentença do tribunal que permita o cumprimento coercivo do contrato-promessa de compra e venda.

Última nota: Se recorrer ao crédito para comprar casa, assegure um prazo razoável entre o contrato-promessa e a assinatura da escritura. O objetivo é dar tempo à instituição bancária de tomar uma decisão em relação ao empréstimo. Garanta também condições de resolução do contrato, no caso de o crédito não ser aprovado.

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Adaptado de: www.montepio.org











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