Todos os anos, até ao final do mês de Março, os proprietários de imóveis recebem nas suas caixas de correio a primeira nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para pagar em Abril. Já recebeu a sua?
Se ainda não recebeu a nota de cobrança do IMI
relativo ao ano de 2017, a pagar em 2018, apresse-se e peça uma segunda via
numa repartição de Finanças ou no Portal das Finanças. O pagamento do IMI
começa já em Abril. Se não pagar o imposto da sua casa no prazo legal, podem
ser cobrados juros de mora.
Na nota de cobrança
do IMI constam várias informações, nomeadamente o valor anual do imposto, o
número de prestações, os dados do imóvel, o valor patrimonial tributário (VPN),
a taxa de IMI, entre outras. No entanto, no documento não é explicado como se
chega ao valor do imposto. Neste artigo respondemos às principais dúvidas sobre
o pagamento do IMI.
5
perguntas e respostas sobre o pagamento do IMI
1. Como
é calculado o IMI?
Para determinar
o IMI, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) multiplica o VPT
pela taxa de IMI. O VPT é calculado, também pela AT, com base em seis
critérios: áreas; preço de construção por metro quadrado; localização; fim a
que se destina; idade; e funcionalidade, comodidade de utilização e gozo. Já a
taxa é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel e varia
entre 0,3% e 0,45% (em casos especiais pode ir até 0,5%).
2.
Por que razão uns proprietários pagam o IMI de uma só vez enquanto outros podem
fazê-lo em prestações?
A modalidade de
pagamento do IMI depende do valor da coleta. Quando o montante do imposto é
inferior a 250 euros, é pago na totalidade em Abril. Se ficar entre 250 e 500
euros, é dividido em duas prestações, em Abril e Novembro. Acima de 500 euros,
o pagamento do IMI é efetuado em três prestações: Abril, Julho e Novembro.
3.
Um vizinho pode pagar mais IMI do que o outro, apesar de os seus imóveis terem as
mesmas divisões e igual área?
Sim. Dois imóveis
exatamente iguais em termos de áreas, tipologia e idade não têm necessariamente
de pagar o mesmo valor de IMI. Como explicado acima, este imposto obtém-se
multiplicando a taxa pelo VPT. Num mesmo prédio, a taxa de IMI é
necessariamente igual para todos os apartamentos, uma vez que se situam no
mesmo concelho. Já os valores do VPT podem ser diferentes. Existem
caraterísticas específicas de um imóvel que podem aumentar o VPT, como por
exemplo a exposição solar, a vista e o piso. Quanto mais elevado o VPT, mais
pesada é a fatura do IMI.
Pode acontecer ainda
que os imóveis sejam exatamente iguais, mas um dos proprietários tenha pedido à
AT para atualizar o VPT e o outro não (ver próxima pergunta).
4.
Por que razão pode aumentar o IMI?
Na origem de um
aumento do IMI pode estar uma subida da taxa. Contudo, é pouco comum isso
acontecer. Por norma, as autarquias tendem a manter ou descer as taxas.
Há ainda uma outra
situação que pode implicar um agravamento do imposto. Trata-se da chamada
atualização periódica. A cada três anos, a AT atualiza o VPT, de modo a
justá-lo à inflação. Para esse efeito, a AT aplica ao VPT 75% do coeficiente de
desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização
do imóvel. Nesta atualização não são levadas em conta eventuais desvalorizações
dos elementos usados para calcular o VPT, como a idade, por exemplo. Desta
forma, a atualização periódica traduz-se, quase sempre, num aumento do VPT e,
consequentemente, do IMI.
5. O
que fazer para baixar o IMI?
Para pagar menosIMI, o proprietário deve pedir às Finanças a reavaliação do VPT, desde que
tenham passado mais de três anos desde a última avaliação. O pedido é gratuito
e deve ser efetuado até 31 de dezembro para ter efeitos no ano seguinte. Mas
atenção. Antes, o proprietário deve analisar cada elemento que serve para
calcular o VPT. Pode dar-se o caso de uns baixarem e outros aumentarem,
resultando num VPT mais elevado do que aquele que consta na caderneta predial.
Nesse caso, não compensa pedir a reavaliação.
No Portal das
Finanças existe um simulador
que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros
atualizados. Se o resultado da simulação for mais baixo, vale a pena pedir a
reavaliação, bastando preencher
o Modelo 1 do IMI e entregá-lo na repartição de Finanças da
área de residência ou através do Portal das Finanças

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